domingo, 28 de janeiro de 2018

 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874. A ADI, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona a constitucionalidade de parte do Decreto 9.246/2017, que concede indulto natalino e comutação de penas.
Embora a petição inicial demonstre preocupação com a impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da “Operação Lava Jato” e de outras operações contra a corrupção sistêmica e de investigações de grande porte ocorridas nestes últimos anos, a ADI abrange outros delitos, que nada tem a ver com crimes dessa natureza. 
retirou do decreto crimes menos graves, sem violência ou grave ameaça, como moeda falsa, crimes ambientais, rádio comunitária e descaminho/contrabando, e dificultou a exequibilidade do instituto de política penitenciária que é o indulto. A deserção, por exemplo, crime bastante comum apurado na Justiça Militar da União – ramo do Poder Judiciário em que há ampla atuação da Defensoria Pública da União – é um dos casos menos graves afetados pela suspensão ensejada pela ADI.

Ponto que merece destaque é a previsão da condição de indígena, hábil a ensejar a redução das penas para fins de comutação, não constante dos decretos de 2015 e 2016
http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/40658-dpu-pede-para-se-manifestar-em-processo-que-questiona-indulto-no-stf

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