domingo, 28 de janeiro de 2018

Bem adquirido com produto de crime é penhorável mesmo que tenha havido extinção da
punibilidade pelo cumprimento do sursis processual
Na execução civil movida pela vítima, não é oponível a impenhorabilidade do bem de família
adquirido com o produto do crime, ainda que a punibilidade do acusado tenha sido extinta
em razão do cumprimento das condições estipuladas para a suspensão condicional do
processo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.091.236-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/12/2015 (Info 575).


O Código Civil, ao tratar sobre a responsabilidade das sociedades simples, estabelece o seguinte:
Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo,
na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Esse dispositivo NÃO se aplica às associações civis.


Quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no
DETRAN e esta informação constará no CRV do automóvel.
É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório.
STF. Plenário. RE 611639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/10/2015 (repercussão
geral)



o condômino que deixar de adimplir reiteradamente a importância devida a título de
cotas condominiais poderá, desde que aprovada a sanção em assembleia por deliberação de 3/4

(três quartos) dos condôminos, ser obrigado a pagar multa em até o quíntuplo do valor atribuído
à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.247.020-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2015 (Info
573)



Os condôminos, pelo voto de 2/3, poderão alterar cláusula da convenção original de
condomínio, mesmo sendo ela prevista como irrevogável e irretratável.


Súmula 538-STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva
taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

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