terça-feira, 23 de janeiro de 2018

a. Publicidade dissimulada - é aquela com conotação jornalística;
também chamada publicidade redacional. Ex.: William Bonner, no
jornal nacional, no meio do intervalo, aparece e passa informação que,
no fundo, é publicidade.
b. Publicidade subliminar - é aquela que não é captada pelo
consciente, mas apenas pelo inconsciente do consumidor. Ex.: década
de 1.960, nos EUA, no meio da programação de rádio, surgia um
barulho que ninguém conseguia identificar o que era. Constataram que
o barulho falava, rapidamente, "pipoca e coca-cola". Constataram
que, nessa época, houve aumento do faturamento dos dois produtos.
c. Merchandising - é uma técnica de veiculação indireta de
produtos ou serviços por meio da inserção destes no cotidiano de
personagens de programas midiáticos (TV, filmes, novelas, o que for).
d. Obs: PRINCÍPIO DA IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA DA PUBLICIDADE -
art. 36, caput, CDC. Aduz que a publicidade deve ser identificada
imediatamente pelo consumidor. Logo, é vedado qualquer tipo de
publicidade clandestina. Exemplos de publicidade clandestina
vedada: publicidade dissimulada, subliminar e merchandising


Fonte: Curso CliqueJuris 

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