domingo, 28 de janeiro de 2018

O crime de sequestro, por ser permanente, não prescreve enquanto não for encontrada a
pessoa ou o corpo.
Assim, se o Estado requerer a extradição de determinado indivíduo pelo crime de sequestro,
se a vítima ou o corpo nunca foi encontrado, não terá começado a correr o prazo prescricional.
STF. 1ª Turma. Ext 1270/DF, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
em 12/12/2017 (Info 888).


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