2. Militar em situação de atividade quer dizer "da
ativa" e não "em serviço", em oposição a militar da reserva ou
aposentado. 3. Conheço do conflito para declarar competente o Juízo
de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, ora
suscitado. (RHC 123594 AgR, Relator(a): Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA,
Terceira Seção, julgado em 22/04/2009, DJe 20/05/2009) Ante o exposto,
conheço do conflito de competência e dou por competente Juízo
Auditor da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. P. e I. Brasília
(DF), 7 de junho de 2017. Ministro Felix Fischer Relator
A lei 4375/1964, que trata do serviço militar é bastante
esclarecedora quanto a esse aspecto razão pela qual a colacionamos:
Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a
época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito,
se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Art 25. O convocado selecionado e designado para incorporação ou
matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for
designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar
antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado
insubmisso.
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