quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Súmula 462. Multa do art. 477§ 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477§ 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: https://chcadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/344114574/novas-sumulas-do-tst-multa-do-art-477-da-clt-no-reconhecimento-de-vinculo-e-outras

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