A Justiça Federal deferiu, nessa quarta-feira (13), liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Vitória (ES) pedindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de aplicar critérios restritivos de concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
Segundo a ACP, proposta pelo defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo, João Marcos Mattos Mariano, o INSS vinha negando os pedidos administrativamente, o que contraria precedentes consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de recursos extraordinários.
“A autarquia insiste em aplicar estritamente o critério de miserabilidade enunciado no art. 20, §3º, da Lei 8.742/1993 (LOAS), desconsiderando que, no contexto do RE 567.985/MT, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do dispositivo legal sublinhado. Ademais, o INSS mantém interpretação restritiva do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), de modo a obstaculizar sua aplicabilidade aos benefícios de prestação continuada concedidos às pessoas com deficiência, bem como resiste em reconhecer que não devem ser computados para fins de cálculo da renda per capita tanto benefícios assistenciais quanto benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo. Há, portanto, afronta ao entendimento firmado pelo STF no RE 580.963/PR”, diz o texto.
Fonte: http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/40549-inss-devera-aplicar-criterios-menos-restritivos-para-concessao-do-bpc-loas
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