do duplo estatuto dos tratados internacionais de direitos humanos
O Brasil adota a denominada teoria do trapézio? A resposta é negativa. O tema se relaciona com
a defnição do status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica
interna. Para a professora Flávia Piovesan, todos os tratados internacionais de direitos humanos
possuiriam o status de norma constitucional. Assim, segundo a professora da PUC/SP, a tradicional
pirâmide de Kelsen formulada para explicar o escalonamento das normas jurídicas passaria a
ser concebida como um “trapézio”, já que, ao lado da Constituição Federal, estariam os tratados
internacionais de direitos humanos.
que se delineia a visão do trapézio
jurídico contemporâneo a substituir a tradicional pirâmide jurídica” (PIOVESAN, Flávia. Direitos
Humanos e Diálogos entre Jurisdições. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 19
– jan./jun. 2012, p.70)
“O conjunto de direitos previstos na Convenção pode ser resumido
como consistindo no direito ao cuidado, como autonomia e protagonismo da pessoa idosa” (id., p.298; ACR).
teoria queer? A teoria queer (queer
theory) nasceu nos Estados Undios da América e propõe que a fluidez dos conceitos de gênero
“masculino” e “feminino” criados pela corrente do essencialismo biológico. Segundo a teoria
queer, a orientação sexual, a identidade sexual e o gênero são verdadeiras construções sociais,concebidos de forma líquida e fluída, ou seja, variam ao longo do tempo e independem de padrões
biológicos. Assim, a teoria queer busca ir além do debate binário entre masculino vs. feminino,
aprofundando o debate e os estudos das minorias sexuais. Assim, é possível afrmar que a teoria
queer é uma teoria de desconstrução sexual
E a Declaração de Raadh? Trata-se de Uma declaração conjunta
de repúdio a todos os atos de violência contra a população LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais e Transgêneros - foi aprovada pelos participantes da 21ª Reunião de Altas
Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados (Raadh),
em Buenos Aires. Na declaração, os Estados assumem a responsabilidade de adotar, dentro dos
parâmetros das instituições jurídicas de cada país, “políticas públicas contra a discriminação de
pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero”. O texto sugere ainda a
criação, no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de uma unidade para os
direitos LGTBI.
CASO Luiza Melinho vs Brasil - ausência de cirurgia de redesignação sexual pelo Estado (SUS)
caso André Baliera vs. Brasil (2017) - ausência de tipificação da homofobia.
o Sr. Flor Freire foi excluído das forças
armadas do Estado equatoriano pelo simples fato de ser homossexual.
Não se desconhece a recente medida provisória editada pelo Presidente Michel Temer que transferiu o
gerenciamento da demarcação de terras quilombolas para a Casa Civil do Governo Federal. No entanto, mesmo
nestes casos é o INCRA que executará o processo demarcatório
O que é racismo ambiental? “O conceito de racismo ambiental se refere às políticas e práticas que
prejudicam predominantemente grupos étnicos vulneráveis. No modelo atual de desenvolvimento,
as ações que promovem a destruição do ambiente e o desrespeito à cidadania afetam, de maneira
direta, comunidades indígenas, pescadores, populações ribeirinhas e outros grupos tradicionais.
O racismo ambiental se manifesta na tomada de decisões e na prática de ações que beneficiam
grupos e camadas mais altas da sociedade, que atuam dentro da lógica econômica vigente. Neste
contexto, projetos de desenvolvimento são implantados em regiões onde vivem comunidades
tradicionais, sem que haja a preocupação com os impactos ambientais e sociais para estes grupos.
Fábricas que exploram matéria-prima, aterros sanitários, incineradoras e indústrias poluidoras
colocadas próximas às regiões onde vivem grupos economicamente desfavorecidos, são alguns
exemplos de ações que caracterizam o racismo ambiental. Este fenômeno tem grande impacto
no desenvolvimento social e na qualidade de vida da população nos países em desenvolvimento.
No Brasil, o mapa do racismo ambiental revela a realidade de degradação social provocada,
principalmente, por projetos e ações desenvolvimentistas. Casos como da violência contra
quilombolas que vivem próximos à base de Alcântara, da luta de grupos indígenas da Amazônia
contra o turismo predatório e dos resíduos de chumbo deixados por uma fábrica instalada em
Santo Amaro da Purificação nos anos 60, são alguns exemplos deste problema que se estende
por gerações”. (Você já ouviu falar no conceito de racismo ambiental? Disponível em: http://www.
pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/voce-ja-ouviu-falar-conceito-racismo-ambiental/)
Qual a diferença entre pessoa em situaçaõ de rua primária e pessoa em situação de rua
secundária? Trata-se de uma classifcação idealizada pela Organização das Nações Unidas
(ONU). As pessoas em situação de rua “primária” são aquelas que possuem alguma entidade
de acolhimento temporário para pernoite (abrigo). Já a pessoa em situação de rua “secundária”
é aquela que não possui vínculo com qualquer unidade de acolhimento e dorme no logradouro
público
O que são os centros-pop? O centro pop é um espaço de referência para o convívio grupal, social e
o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua, proporcionar vivências para o alcance da autonomia e estimular, a
organização, a mobilização e a participação social. Também são realizados atendimentos médicos
nestes centros.Como uma pessoa em situação de rua pode comprovar a sua residência? O endereço do
centro-pop pode ser utilizado como referência pelo usuário
“pessoa com deficiência”
que são barreiras atitudinais? São as chamadas “barreiras” do preconceito, que impedem o
pleno exercício de direitos pelo PcD.
pleno exercício de direitos pelo PcD.
Há, inclusive, uma classifcação dos adolescentes em situação de rua à luz do seu trabalho. Segundo esta
classifcação, considera-se a) meninos(as) em situação extraordinária: todos aqueles meninos e meninas em
situação de rua que trabalham no setor informal da economia; b) meninos(as) de rua: todos aqueles meninos e
meninas destituídos de todo e qualquer vínculo familiar e que trabalham na rua; c) meninos(as) na rua: todos aqueles
meninos e meninas que ainda conservam vínculos familiares e habitam e trabalham na rua. Uma maior informação sobre
cada uma dessas classifcações pode ser encontrada em: inegi, Módulo de Trabajo Infantil 2007. Encuesta Nacional
de Ocupación y Empleo 2007. Documento metodológico, Mexico, inegi, 2007, p. 5; Consejo de Derechos Humanos de
las Naciones Unidas, Informe de la Alta Comisionada de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos sobre la
protección y promoción de los derechos humanos de los niños que viven y/o trabajan en la calle, A/HRC/19/35, Nueva
York, 11 de enero de 2012, parr. 8 e; GARCIA, Juan Martín Perez, “La infancia callejera: apuntes para reflexionar el
fenomeno”, en Revista Española de Educación Comparada, num. 9, Espana, 2003, p. 168.
classifcação, considera-se a) meninos(as) em situação extraordinária: todos aqueles meninos e meninas em
situação de rua que trabalham no setor informal da economia; b) meninos(as) de rua: todos aqueles meninos e
meninas destituídos de todo e qualquer vínculo familiar e que trabalham na rua; c) meninos(as) na rua: todos aqueles
meninos e meninas que ainda conservam vínculos familiares e habitam e trabalham na rua. Uma maior informação sobre
cada uma dessas classifcações pode ser encontrada em: inegi, Módulo de Trabajo Infantil 2007. Encuesta Nacional
de Ocupación y Empleo 2007. Documento metodológico, Mexico, inegi, 2007, p. 5; Consejo de Derechos Humanos de
las Naciones Unidas, Informe de la Alta Comisionada de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos sobre la
protección y promoción de los derechos humanos de los niños que viven y/o trabajan en la calle, A/HRC/19/35, Nueva
York, 11 de enero de 2012, parr. 8 e; GARCIA, Juan Martín Perez, “La infancia callejera: apuntes para reflexionar el
fenomeno”, en Revista Española de Educación Comparada, num. 9, Espana, 2003, p. 168.
oaquim Herrera Flores propõe uma visão mais rebuscada dos direitos humanos,
pautada em uma “racionalidade de resistência”.
pautada em uma “racionalidade de resistência”.
é a lição de Daniel Sarmento e
Cláudio Pereira de Souza: “De acordo com Néstor Pedro Sagues, ao lado do controle destrutivo
de convencionalidade, que envolve a invalidação das normas internas contrárias aos tratados
internacionais de direitos humanos, deve-se empreender também o controle construtivo de
convencionalidade, que consiste em buscar ajustar a legislação interna à normativa internacional
pela via hermenêutica, no afã de construir interpretações da primeira que se compatibilizem com
parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos” (SARMENTO, Daniel e NETO, Cláudio
Pereira de Souza. Direito Constitucional: Teoria, Tópicos e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte:
Editora Forum, 2016. p. 53)
Cláudio Pereira de Souza: “De acordo com Néstor Pedro Sagues, ao lado do controle destrutivo
de convencionalidade, que envolve a invalidação das normas internas contrárias aos tratados
internacionais de direitos humanos, deve-se empreender também o controle construtivo de
convencionalidade, que consiste em buscar ajustar a legislação interna à normativa internacional
pela via hermenêutica, no afã de construir interpretações da primeira que se compatibilizem com
parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos” (SARMENTO, Daniel e NETO, Cláudio
Pereira de Souza. Direito Constitucional: Teoria, Tópicos e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte:
Editora Forum, 2016. p. 53)
Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais de ‘fenômeno da
impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento brasileiro, sem
qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e sem qualquer
promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos
Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).
os Estados
obrigam-se a respeitar os direitos humanos sem que haja qualquer contraprestação a
eles devida. Por isso, afirma-se que os tratados de direitos humanos não são tratados que
regulam interesses materiais dos Estados, regidos pelo princípio da reciprocidade (quid
pro quo). Com efeito, os tratados de direitos humanos estabelecem obrigações objetivas,
ou seja, cujo objeto e fim são a proteção de direitos fundamentais da pessoa humana
“A Lei
n. 6.815/80 impede a extradição quando o fato motivador do pedido não for tipificado como crime
no Brasil. Considerada sua menoridade, as condutas imputadas ao extraditando são tidas como
atos infracionais pela Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ausente o requisito
da dupla tipicidade prevista no art. 77, inc. II da Lei n. 6.815/80. Extradição indeferida”. (Ext 1135,
Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 01/10/2009)
Costume
sábio: É aquele que nasce da prática dos Estados representada pela repetição de
atos ao longo do tempo.
Costume
selvagem: É aquele que nasce de uma necessidade momentânea e repentina. V.g: a
aprovação de uma resolução da Assembleia Geral da ONU em razão de fatos
extraordinários.
al a diferença entre convenções quadro e convenções guarda chuva? Os tratados guardachuvas (umbrella treaty) não buscam regulamentar de forma detalhada e minuciosa uma
determinada questão, mas apenas instituir as principais diretrizes e normas gerais acerca
do assunto, demandando complementação por meio de outros tratados internacionais
Os tratados-quadro (framework treaty) buscam estabelecer as principais bases jurídicas da
convenção internacional, além de fxar direitos e deveres para os Estados signatários, deixando
para um momento subsequente a sua regulamentação pormenorizada, o que geralmente ocorre
por meio de apêndices e anexos. Esta forma de atualização por apêndices e anexos ocorre com
o intuito de manter o tratado-quadro sempre atualizado, uma vez que este tipo de tratado possui
como característica a generalidade e a abstração dos seus dispositivos. Portanto, com a intenção
de manter o tratado-quadro sempre atualizado à luz da ciência e da tecnologia, e sem ter que
recorrer ao moroso procedimento de modifcação ou emenda de um tratado internacional, as
convenções quadro recorrem aos apêndices e anexos para a sua atualização. Trata-se, mutatis
mutandis, de um “tratado internacional em branco” (fazendo aqui um comparativo com as normas
penais em branco), uma vez que o tratado-quadro necessita ser complementado por anexos ou
apêndices. Um exemplo de framework treaty é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas.
caso Folke Bernadotte
Post elaborado por uma amiga minha, baseado em material do CEI, ótimo curso, composto por defensores federais, deem uma checada no site deles. Se você quiser escrever sobre algum material seu ou suas dúvidas e erros, poste nos comentários o contato.
impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento brasileiro, sem
qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e sem qualquer
promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos
Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).
os Estados
obrigam-se a respeitar os direitos humanos sem que haja qualquer contraprestação a
eles devida. Por isso, afirma-se que os tratados de direitos humanos não são tratados que
regulam interesses materiais dos Estados, regidos pelo princípio da reciprocidade (quid
pro quo). Com efeito, os tratados de direitos humanos estabelecem obrigações objetivas,
ou seja, cujo objeto e fim são a proteção de direitos fundamentais da pessoa humana
“A Lei
n. 6.815/80 impede a extradição quando o fato motivador do pedido não for tipificado como crime
no Brasil. Considerada sua menoridade, as condutas imputadas ao extraditando são tidas como
atos infracionais pela Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ausente o requisito
da dupla tipicidade prevista no art. 77, inc. II da Lei n. 6.815/80. Extradição indeferida”. (Ext 1135,
Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 01/10/2009)
Costume
sábio: É aquele que nasce da prática dos Estados representada pela repetição de
atos ao longo do tempo.
Costume
selvagem: É aquele que nasce de uma necessidade momentânea e repentina. V.g: a
aprovação de uma resolução da Assembleia Geral da ONU em razão de fatos
extraordinários.
al a diferença entre convenções quadro e convenções guarda chuva? Os tratados guardachuvas (umbrella treaty) não buscam regulamentar de forma detalhada e minuciosa uma
determinada questão, mas apenas instituir as principais diretrizes e normas gerais acerca
do assunto, demandando complementação por meio de outros tratados internacionais
Os tratados-quadro (framework treaty) buscam estabelecer as principais bases jurídicas da
convenção internacional, além de fxar direitos e deveres para os Estados signatários, deixando
para um momento subsequente a sua regulamentação pormenorizada, o que geralmente ocorre
por meio de apêndices e anexos. Esta forma de atualização por apêndices e anexos ocorre com
o intuito de manter o tratado-quadro sempre atualizado, uma vez que este tipo de tratado possui
como característica a generalidade e a abstração dos seus dispositivos. Portanto, com a intenção
de manter o tratado-quadro sempre atualizado à luz da ciência e da tecnologia, e sem ter que
recorrer ao moroso procedimento de modifcação ou emenda de um tratado internacional, as
convenções quadro recorrem aos apêndices e anexos para a sua atualização. Trata-se, mutatis
mutandis, de um “tratado internacional em branco” (fazendo aqui um comparativo com as normas
penais em branco), uma vez que o tratado-quadro necessita ser complementado por anexos ou
apêndices. Um exemplo de framework treaty é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas.
caso Folke Bernadotte
Post elaborado por uma amiga minha, baseado em material do CEI, ótimo curso, composto por defensores federais, deem uma checada no site deles. Se você quiser escrever sobre algum material seu ou suas dúvidas e erros, poste nos comentários o contato.
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