segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

O processo de justificação, no qual inexiste contraditório e o juiz restringe-se a confirmar a
produção regular da prova, não constitui, isoladamente, meio hábil à demonstração do tempo
de serviço prestado para fins de aposentadoria.
STF. 1ª Turma. MS 28829/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 11/9/2011


O art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores
concedidos a título de tutela antecipada (tutela provisória de urgência), posteriormente cassada
com a improcedência do pedido.
Em outras palavras, o art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 não autoriza o INSS a cobrar,
administrativamente, valores pagos a título de tutela judicial, sob pena de afronta ao princípio
da segurança jurídica.
A autarquia previdenciária deverá se valer dos instrumentos judiciais próprios para ter de volta
essa quantia.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.338.912-SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/5/2017 (Info
605)


O INSS pode suspender ou cancelar administrativamente o “benefício de prestação continuada”
(LOAS) que havia sido concedido judicialmente, desde que garanta previamente ao interessado
o contraditório e a ampla defesa.
Não se aplica, ao caso, o princípio do paralelismo das formas.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.429.976-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/2/2014 (Info
536)


A escolha do advogado é um direito do acusado, sendo nulo o julgamento no qual a Defensoria
Pública peticiona nos autos informando que irá fazer a defesa do réu e esta petição é indeferida
pelo juízo sob o argumento de que não houve comprovação de que o acusado procurou a
Instituição.
STF. 2ª Turma. HC 111532/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 7/8/2012


Proselitismo religioso significa empreender esforços para convencer outras pessoas a também
se converterem à sua religião.
Desse modo, a prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações entre as
religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo.
Só haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação,
opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos
demais grupo


ale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações
previstas no art. 6º da LC 105/2001 uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao
Decreto Federal nº 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros:
a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de
cobrança no procedimento administrativo instaurado;
b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos,
garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não
apenas de documentos, mas também de decisões;
c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico;
d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com o registro de
acesso; e, finalmente,
e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.


Não há perda do objeto em mandado de segurança cuja pretensão é o fornecimento de leite
especial necessário à sobrevivência de menor ao fundamento de que o produto serve para
lactentes e o impetrante perdeu essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da
controvérsia.
Como se trata de direito fundamental da pessoa e dever do Poder Público garantir a saúde e a
vida, não há que se falar que o pleito se tornou infrutífero pelo simples fato de a solução da
demanda ter demorado.
A necessidade ou não do fornecimento de leite especial para a criança deverá ser apurada em
fase de execução. Se ficar realmente comprovada a impossibilidade de se acolher o pedido
principal, em virtude da longa discussão judicial acerca do tema, nada impede que a parte
requeira a conversão em perdas e danos.
STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 26.647-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, , julgado em
2/2/2017 (Info 601).


Impossibilidade de intervenção de partido político como amicus curiae em processo criminal de
seu filiado

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