domingo, 28 de janeiro de 2018

Conquanto o afastamento do cargo público não afete diretamente a liberdade de locomoção do
indivíduo, o certo é que com o advento da Lei 12.403/2011 tal medida pode ser imposta como alternativa
à prisão preventiva do acusado, sendo que o seu descumprimento pode ensejar a decretação da custódia
cautelar" (HC-262.103/AP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 15/9/2014).


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