Súmula 149/STJ - . Seguridade social. Trabalhador rural. Rurícola. Atividade rurícola. Prova exclusivamente testemunhal. CF/88, art. 202. Lei Complementar 16/73. Lei 8.213/1991, art. 55 , § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57 , § 5º.
«A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.»