domingo, 26 de agosto de 2018

Contra a corrupção sistêmica, a imparcialidade judicial precisa manifestar a capacidade
de imunizar a influência de dois fatores: 1) a empatia subjetiva do juiz em relação às partes ou
à causa enquanto fator determinante; e 2) o cálculo dos custos e benefícios pessoais do
próprio juiz no processo de decisão.

Para construir o sentido do many minds argument, Sunstein recorre à
conhecida divergência entre James Madison e Thomas Jefferson sobre qual
a melhor forma de alteração do texto constitucional. O primeiro defendia
que as mudanças deveriam estar reservadas às grandes ocasiões extraordinárias, através de um processo formal rigoroso. Já o segundo apontava a
difculdade de vinculação das gerações futuras ao pensamento dos fundadores da Constituição, que deveria ser repensada conforme os valores de
cada geração, permanecendo sempre aberta a reformas.
A aparente vitória da posição de Madison, refletida no reduzido
número de mudanças formais da constituição, é contestada por Sunstein
em função do que ele chamou de “vingança de Jefferson”. O argumento é
de que apesar das poucas alterações textuais65, as transformações têm sido
o resultado de processos mais dinâmicos de compreensão constitucional
ao longo do tempo, seja pela mudança de comportamento social ou por
julgamentos da Suprema Corte que lhe dão novo sentido

O many minds argument é invocado pelo autor como forma de aprendizado constitucional para jovens democracias, cuja ampliação de informações contidas nos julgamentos de nações mais antigas possa contribuir
para a consolidação de uma jurisprudência constitucional própria.numa postura de fechamento incongruente com a proposta de um constitucionalismo dialógico, ele entende que o cosmopolitismo constitucional seria de menor valia para nações com longa tradição
democrática. Como sua análise foca estritamente os Estados Unidos e o
grande número de precedentes frmados pela Suprema Corte, Sunstein76
destaca que a consulta a julgados estrangeiros apenas tornaria mais complexo o processo de tomada de decisão pela inclusão de elementos externos.