segunda-feira, 27 de agosto de 2018

 a remessa da guia de cobrança do IPTU e das taxas municipais é presumida, sendo ônus
do sujeito passivo a comprovação de que tal notificação não se efetuou, prevalecendo a presunção de
liquidez e certeza do título executivo


"(a) o proprietário do imóvel tem conhecimento da periodicidade anual do
imposto, de resto amplamente divulgada pelas Prefeituras; (b) o carnê para pagamento contém as
informações relevantes sobre o imposto, viabilizando a manifestação de eventual desconformidade por
parte do contribuinte; (c) a instauração de procedimento administrativo prévio ao lançamento,
individualizado e com participação do contribuinte, ou mesmo a realização de notificação pessoal do
lançamento, tornariam simplesmente inviável a cobrança do tributo.

 antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), sucedida pela
União, era pessoa jurídica prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado. Assim,
equiparava-se à Fazenda Pública, gozando dos mesmos privilégios, inclusive em relação à imunidade
tributária recíproca, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 509/69 e do artigo 150, inciso VI,
alínea "a" da Constituição Federal, respectivamente.

Resumo do julgado
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal).
STF. Plenário. STF. Plenário. RE 693112-MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral) (Info 853).