terça-feira, 7 de agosto de 2018

Excepcionalmente, é admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre
os filhos.

Não é cabível a reconvenção apresentada em embargos de terceiro, sob a égide do Código de Processo
Civil de 1973.

O credor hipotecário tem interesse de agir para propor ação em face do mutuário visando ao
cumprimento de cláusula contratual que determina a observância dos padrões construtivos do
loteamento.