s pressupostos do Estado de Coisas
Inconstitucional são os seguintes:
(a) Vulneração massiva e generalizada de direitos
fundamentais de um número significativo de
pessoas;
(b) Prolongada omissão das autoridades no
cumprimento de suas obrigações para garantia e
promoção dos direitos;
(c) A superação das violações de direitos pressupõe a
adoção de medidas complexas por uma pluralidade
de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que
podem depender da alocação de recursos públicos,
correção das políticas públicas existentes ou
formulação de novas políticas, entre outras
medidas;
(d) Potencialidade de congestionamento da justiça, se
todos os que tiverem os seus direitos violados
acorrerem individualmente ao Poder Judiciário
cabe ao segurado demonstrar o trabalho em exposição a agentes agressivos, nos
termos da lei vigente à época da prestação do trabalho, observando-se o princípio tempus regit
actum (Pet 9.194/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/05/2014,
DJe 03/06/2014).
Súmula/TFR n. 198:
"Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a
atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em
Regulamento."
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, até 28/4/1995 é possível o reconhecimento da
especialidade da profissão de vigia ou vigilante por analogia à função de guarda, desde que tida tal
atividade por perigosa.
atual art. 240 Código de
Processo Civil - Lei nº 13.105/2015), os juros de mora são devidos a partir da citação na ordem de 6%
(seis por cento) ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após, à razão de 1% ao mês,
consonante com o art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (art. 1º-F da
Lei 9.494/1997), calculados nos termos deste diploma legal