quarta-feira, 8 de agosto de 2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. SÚMULA 500/STJ. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SÚMULA 444/STJ. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA E PELO CONCURSO FORMAL. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO INTEGRANTE DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA DO OUTRO DELITO, DE ESPÉCIE DIVERSA (ROUBO MAJORADO). HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
(...)
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em sintonia com a do STF, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, qual seja, a relativa ao crime continuado. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade nas hipóteses em que um dos crimes não faça parte do nexo da continuidade delitiva do outro delito, embora cometidos em concurso formal, tal como ocorre com o delito de corrupção de menores - de espécie diversa -, o qual não integra a continuidade delitiva relativa ao outro delito - de roubo majorado. Precedente do STJ. 5. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa. (HC 165.224/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)

Já no AgRg no REsp 1493539/DF, o STJ decidiu aplicar somente a regra da continuidade delitiva para uma série de crimes de roubos e para o crime de corrupção de menores. O STJ, no caso, aplicou apenas uma fração de aumento, considerando o número total de crimes praticados.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA PENA SOMENTE EM RAZÃO DO CRIME CONTINUADO. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Segundo orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, quando configurada a concorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1493539/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 23/05/2018)