quinta-feira, 23 de agosto de 2018

em matéria previdenciária é majoritário o entendimento de que o
início da contagem do prazo prescricional se dá no momento em que a parte requerente
completa 16 anos de idade, ou seja, tem 30 dias após o aniversário de 16 anos para requerer o
benefício. Caso contrário, sujeitar-se-á ao prazo prescricional estabelecido no artigo 74 da Lei n.
8.213/91, com a redação dada Lei n. 9.528/97

Quanto a qualidade de segurado, o acordo trabalhista desacompanhado de outras provas é
insuficiente para comprovar o labor durante determinado período e compelir o Instituto a
reconhecê-lo.

Cumpre ressaltar que o fato da parte autora ter continuado a trabalhar, mesmo incapacitada
para o labor reflete, tão-somente, a realidade do segurado brasileiro que, apesar de parcial e
permanente incapacitado, conforme descreveu o laudo pericial, continua seu trabalho, enquanto
espera, com sofrimento e provável agravamento da enfermidade, a concessão do benefício que
o INSS insiste em lhe negar, devendo, entretanto, serem descontados os períodos de labor da
parte autora

Consoante jurisprudência do e. STJ, "os efeitos financeiros do deferimento da aposentadoria
devem retroagir à data do primeiro requerimento administrativo, independentemente da
adequada instrução do pedido". (AgRg no REsp. 1.103.312/CE, Rel. Min. NEFI CORDEIRO,
DJe 16.6.2014).

 Embargos de Divergência n.º 600.596, julgados pela Corte Especial do C.
STJ, as ações meramente declaratórias estão sujeitas à remessa oficial.

atividade de vigilante é considerada especial por equiparação às categorias profissionais
elencadas no quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, código 2.5.7, independentemente do
porte de arma de fogo

Não é possível admitir tais documentos como início de prova material, pois a promovente
qualifica-se como casada na petição inicial, o que afasta o entendimento adotado pelo Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que é possível estender a prova da qualificação do genitor
para a concessão do benefício de aposentadoria rural à filha, pois a hipótese contempla apenas
a mulher solteira que permaneça morando com os pais

No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do saláriomaternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria
direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no
caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao saláriomaternidade . (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), instituído pela Lei nº 9.528/97, emitido com base
nos registros ambientais e com referência ao responsável técnico por sua aferição, substitui,
para todos os efeitos, o laudo pericial técnico, quanto à comprovação de tempo laborado em
condições especiais. Saliente-se ser desnecessário que o laudo técnico seja contemporâneo ao
período em que exercida a atividade insalubre.

a CTPS constitui prova do período nela anotado, somente afastada a
presunção de veracidade mediante apresentação de prova em contrário