Segundo o entendimento sumulado do STJ, é desnecessária a resposta preliminar de que trata
o artigo 514 do Código de Processo Penal na ação penal instruída por inquérito policial.
Ao julgar o HC 85.779, Gilmar, Inf.STF 457, o
plenário do Supremo Tribunal, abandonando entendimento anterior da
jurisprudência, assentou, como obter dictum, que o fato de a denúncia se ter
respaldado em elementos de informação colhidos no inquérito policial, não
dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado.
Caso uma circunstância seja
preponderante em relação à outra no sentido oposto, aquela prevalecerá no patamar de
1/12, ao invés de 1/6.
A contravenção penal, consistente na
exploração de jogo de azar (Lei nº 3.688/41, art. 50), é autônoma em relação ao
crime de contrabando, sendo inaplicável o princípio da consunção. 3. Tratando-se
do delito de contrabando, o mero valor do tributo iludido não pode ser utilizado
como parâmetro para eventual incidência do princípio da insignificância, pois a
questão relativa à evasão tributária é secundária.
Não há
delito de contrabando/descaminho no fato da utilização de máquina "caça-níqueis" só
por conter qualquer componente de procedência estrangeira introduzido irregularmente
no país. - Recurso provido. (TRF-3 - ACR: 00030449120124036109 SP, Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, Data de Julgamento: 04/10/2016,
SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2017)