Alessandro Diaferia entendeu que não há amparo legal para a denúncia, porque o crime foi cometido durante "regime por muitos denominado ditadura militar", e a anistia extinguiu a punição de crimes políticos cometidos nesse período.
"A Anistia é uma forma de punição que se caracteriza pelo esquecimento jurídico dos crimes e foi concedida pelo Congresso Nacional por meio de lei, não suscetível de revogação e que possui como decorrência a extinção de todos os efeitos penais dos fatos, remanescendo apenas eventuais obrigações de natureza cível", escreveu o juiz.
Diaferia os contestou para explicar o motivo de não dar prosseguimento à denúncia. Sobre os crimes políticos terem sido ataques sistemáticos à população brasileira, o juiz considerou essa afirmação exagerada. Ele citou os genocídios de Ruanda e contra o povo armênio como exemplos de ataque sistemático a uma população e concluiu: “Não se pode dizer que a repressão a opositores do regime de exceção, por mais dura que tenha sido, tenha se estendido à grande massa da população brasileira. O argumento peca pelo caráter hiperbólico”.
Diaferia também evocou a violência atual no Brasil, que causou 56 mil mortos em 2014, como ponto de reflexão. “Tal cifra indica a grande violência e medo que a população tem de aprender a conviver nos tempos presentes. Estaríamos, então, diante de uma situação análoga a de uma guerra? Há o risco do Brasil ser responsabilizado em âmbito internacional à conta de tal dado estatístico, já que o compromisso assumido é o de proteger e assegurar a vida do ser humano?
https://www.conjur.com.br/2015-ago-20/juiz-rejeita-denuncia-acusados-homicidio-ditadura