Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.
Os crimes contra a ordem tributária não violam a CF, pois não instituem a prisão por dívida. A punição decorre do ato de sonegar, do desvalor de fraudar o fisco. O simples não pagar não é crime. Portanto os atos são sim criminosos e constitucionais.
http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/08/teses-de-repercussao-geral-comentada-3.html