A impenhorabilidade dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos |
A razão da impenhorabilidade, portanto, está no caráter alimentar do benefício. Registre-se que a natureza alimentar da indenização recebida pelo beneficiário do seguro de vida foi presumida pelo legislador, constituindo-se em projeção futura em prol do sustento e subsistência do beneficiário, |
É possível determinar o rompimento do vínculo estabelecido por provedores de aplicação de busca na internet entre o nome de prejudicado, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia apontada nos resultados. |
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