terça-feira, 7 de agosto de 2018

A impenhorabilidade dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante
de 40 (quarenta) salários mínimos

A razão da impenhorabilidade, portanto,
está no caráter alimentar do benefício. Registre-se que a natureza alimentar da indenização recebida
pelo beneficiário do seguro de vida foi presumida pelo legislador, constituindo-se em projeção futura
em prol do sustento e subsistência do beneficiário,

É possível determinar o rompimento do vínculo estabelecido por provedores de aplicação de busca
na internet entre o nome de prejudicado, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia
apontada nos resultados.

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