quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Concurso formal (aumento de 1/6 a 1/2)
- 2 (dois) crimes = aumento de 1/6 (um sexto)
- 3 (três) crimes = aumento de 1/5 (um quinto)
- 4 (quatro) crimes = aumento de 1/4 (um quarto)
- 5 (cinco) crimes = aumento de 1/3 (um terço)
- 6 (seis) ou mais crimes = aumento de 1/2 (metade)." 
(SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória – Teoria e Prática. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2009. p. 190 e 191)