@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
a) Em havendo aplicação simultânea das duas leis, se uma lei servir de base
conceitual para a outra, estará presente o diálogo sistemático de coerência.
Exemplo: os conceitos dos contratos de espécie podem ser retirados do Código Civil
mesmo sendo o contrato de consumo, caso de uma compra e venda (art. 481 do CC).
b) Se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode completar a
outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (diálogo de
subsidiariedade). O exemplo típico ocorre com os contratos de consumo que
também são de adesão. Em relação às cláusulas abusivas, pode ser invocada a
proteção dos consumidores constante do art. 51 do CDC e ainda a proteção dos
aderentes constante do art. 424 do CC.
c) Os diálogos de influências recíprocas sistemáticas estão presentes quando os
conceitos estruturais de uma determinada lei sofrem influências da outra. Assim, o
conceito de consumidor pode sofrer influências do próprio Código Civil. Como
afirma a própria Claudia Lima Marques, “é a influência do sistema especial no geral
e do geral no especial, um dialogo de doublé sens (diálogo de coordenação e
adaptação sistemática)”
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário