A) diálogo sistemático de coerência: uso de uma lei como base conceitual para a outra aplicável simultaneamente; B) se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma pode completar a outra, de forma direta (diálogo de complementaridade) ou indireta (diálogo de subsidiariedade); C) diálogos de influências recíprocas sistemáticas: os conceitos estruturais de uma determinada lei sofrem influências da outra |
@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.