quarta-feira, 8 de agosto de 2018

A) diálogo sistemático de coerência: uso de uma lei como base
conceitual para a outra aplicável simultaneamente;
B) se o caso for de aplicação coordenada de duas leis, uma norma
pode completar a outra, de forma direta (diálogo de
complementaridade) ou indireta (diálogo de subsidiariedade);
C) diálogos de influências recíprocas sistemáticas: os conceitos
estruturais de uma determinada lei sofrem influências da outra