domingo, 26 de agosto de 2018

É devida a condenação em honorários a ser suportada pela União Federal na espécie, à luz
de farta orientação pretoriana, considerando-se que sobreveio a extinção da execução fiscal
pelo cancelamento da inscrição em dívida ativa.

A Súmula 121 , do STF, que veda a capitalização de juros convencionais não tem aplicação em
matéria tributária.

O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado de ser desnecessária a
intimação pessoal da Fazenda Pública do arquivamento do feito, o qual decorre
automaticamente do transcurso do prazo de um ano da suspensão (Súmula 314/STJ).

É obrigatório o comparecimento do fundista para o levantamento do saldo do FGTS, exceto
em caso de moléstia grave comprovada, admitindo-se, nesse caso, o pagamento ao procurador
constituído para esse fim específico

Súmula 353 do STJ, "as disposições do Código
Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS"

O STJ assentou entendimento no sentido de que a ajuda de custo integra o salário-decontribuição (inclusive para compor a base de cálculo do FGTS ), quando: a) for paga com
habitualidade; b) for paga em valores fixos, estabelecidos em contrato de trabalho ou convenção
coletiva; ou c) não houver comprovação, por parte do empregado, das despesas que deram
origem ao pagamento do benefício (STJ, REsp n. 1.144.884, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, j. 07/12/10; REsp n. 695.894, Rel. Min. José Delgado, j. 05/04/05)