OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem
ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.
SUM-311 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EXEMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a
benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado
pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.
SUM-313 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
e 21.11.2003A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integralpara os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços
prestados exclusivamente ao banco.
SUM-314 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS.
SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003
Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que an
tecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento
das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à
indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e
7.238, de 28.10.1984.
tecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento
das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à
indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e
7.238, de 28.10.1984.
SUM-315 IPC DE MARÇO/1990. LEI Nº 8.030, DE 12.04.1990 (PLANO
COLLOR). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990,
convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de
março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por
cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se ha
via incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo
ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF/1988.
SUM-318 DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO
NO SALÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
SUM-319 REAJUSTES SALARIAIS ("GATILHOS"). APLICAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS SOB AÉGIDE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da
CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pe
lo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-Leis
nºs 2.284, de 10.03.1986 e 2.302, de 21.11.1986.
SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido portransporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere"
SUM-322 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs,previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a
data-base de cada categoria.
SUM-332 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas noManual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.
SUM-336 CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982 (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de
28.12.1983.
II - A concessão de registro de publicação como repositório autori
zado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas ediçõesanteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base decomissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora
das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o nú-
mero de horas efetivamente trabalhadas.
SUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto
da perícia.
SUM-344 SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991
SUM-345 BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL
NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Per
nambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar,
não confere estabilidade aos seus empregados.
SUM-351 PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DACLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito
ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em
22, 25 e 26.04.2016Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo
pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrá-
tica do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente
pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, pará-
grafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revis
ta, nos termos do art. 894, II, da CLT.
4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, pará-
grafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revis
ta, nos termos do art. 894, II, da CLT.
SUM-355 CONAB. ESTABILIDADE. AVISO DIREH Nº 2 DE
12.12.1984 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que concedia estabilidade aosempregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo
Ministério ao qual a empresa se subordina
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