sábado, 18 de novembro de 2017

SUM-309 VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO
OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem
ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.


 SUM-311 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EXEMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a
benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado
pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.
 

 SUM-313 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
e 21.11.2003A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral
para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços
prestados exclusivamente ao banco.
 

 SUM-314 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS.
SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
  
Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que an
tecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento
das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à
indenização adicional prevista nas Leis nº
s 6.708, de 30.10.1979 e
7.238, de 28.10.1984.
 

 SUM-315 IPC DE MARÇO/1990. LEI Nº 8.030, DE 12.04.1990 (PLANO
COLLOR). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (man
tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990,
convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de
março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por
cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se ha
via incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo
ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF/1988.
 

 SUM-318 DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO
NO SALÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal. 

 SUM-319 REAJUSTES SALARIAIS ("GATILHOS"). APLICAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS SOB A
ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da
CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pe
lo mecanismo denominado "gatilho
", de que tratam os Decretos-Leis
s 2.284, de 10.03.1986 e 2.302, de 21.11.1986. 

 SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por
transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere"
 

 SUM-322 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs,
previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a
data-base de cada categoria.
 

 SUM-332 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no
Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.
 

 SUM-336 CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982 (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de
30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de
28.12.1983.
 

 II - A concessão de registro de publicação como repositório autori
zado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições
anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
 

 SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora
das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o nú-
mero de horas efetivamente trabalhadas.
 

 SUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve res
ponder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto
da perícia.
 

 SUM-344 SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vi
gência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991
 

 SUM-345 BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL
NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS (man
tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Per
nambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar,
não confere estabilidade aos seus empregados.
 

 SUM-351 PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA
CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito
ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
 

 SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em
22, 25 e 26.04.2016Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo
pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrá-
tica do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente
pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
  
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, pará-
grafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revis
ta, nos termos do art. 894, II, da CLT.
 

 SUM-355 CONAB. ESTABILIDADE. AVISO DIREH Nº 2 DE
12.12.1984 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que concedia estabilidade aos
empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo
Ministério ao qual a empresa se subordina
 

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