3. Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos
policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, é suficiente para caracterizar
a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da
insignificância. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1678196/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 25/09/2017)
I - A existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos
administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e,
consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1665640/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017)
2. A aplicação da bagatela aos tributos de competência estadual encontra-se subordinada
à existência de norma do ente competente no mesmo sentido, porquanto a liberalidade
da União não se estende aos demais entes federados (precedentes).
[...]
(AgInt no HC 331.387/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
[...] 4. A apropriação indébita previdenciária de valor acima de R$ 10.000,00 inviabiliza o
reconhecimento e a aplicação do princípio da insignificância. Precedente. [...] (AgRg no
REsp 1362058/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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