RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - QUEDA DE ÁRVORE SOBRE A PISTA
DE ROLAMENTO DE ESTRADA - DANOS A VEÍCULO - DEVER DO DNER
INDENIZAR CARACTERIZADO.
Ao DNER cabe o dever de velar pela segurança das estradas federais,
incumbindo-lhe cuidar para que as árvores das respectivas faixas de domínio
não venham a tombar sobre as pistas, ocasionando danos aos veículos e
pessoas neles conduzidas. Evidenciado que o acidente ocorreu porque a
árvore, plantada na faixa de domínio da estrada, caiu sobre esta, porque
teve sua fixação enfraquecida pela retirada de terra em local próximo às suas
raízes, deve indenizar os decorrentes prejuízos. Apelo improvido. (TRF4, AC
96.04.31788-1, Quarta Turma, Relator Antonio Albino Ramos de Oliveira, DJ
19/05/1999)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA ATRAVÉS DE OUTROS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL.
- Não é admissível admitir-se valor probante a um determinado documento
(B.O.), que não vem corroborado pelos demais elementos de prova coligidos
nos autos.
- Pretensão dos recorrentes, em última análise, de revolver o conjunto
probatório. Incidência da Súmula nº 7-STJ. Recurso especial não conhecido.
(REsp 439.760/ES, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, j. em
20/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 229)
Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de
erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014,
é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não
recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos
após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta
anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF
ARE-709212/DF).
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