quarta-feira, 1 de novembro de 2017

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - QUEDA DE ÁRVORE SOBRE A PISTA
DE  ROLAMENTO  DE  ESTRADA  -  DANOS  A  VEÍCULO  -  DEVER  DO  DNER
INDENIZAR CARACTERIZADO.
Ao  DNER  cabe  o  dever  de  velar  pela  segurança  das  estradas  federais,
incumbindo-lhe cuidar para que as árvores das respectivas faixas de domínio
não  venham  a  tombar  sobre  as  pistas,  ocasionando  danos  aos  veículos  e
pessoas  neles  conduzidas.  Evidenciado  que  o  acidente  ocorreu  porque  a
árvore,  plantada  na  faixa  de  domínio  da  estrada,  caiu  sobre  esta,  porque
teve sua fixação enfraquecida pela retirada de terra em local próximo às suas
raízes, deve indenizar os decorrentes prejuízos. Apelo improvido. (TRF4, AC
96.04.31788-1, Quarta Turma, Relator Antonio Albino Ramos de Oliveira, DJ
19/05/1999)

RESPONSABILIDADE  CIVIL.  ACIDENTE  DE  TRÂNSITO.  BOLETIM  DE
OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA ATRAVÉS DE OUTROS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL.
- Não é admissível admitir-se valor probante a um determinado documento
(B.O.), que não vem corroborado pelos demais elementos de prova coligidos
nos autos.
-  Pretensão  dos  recorrentes,  em  última  análise,  de  revolver  o  conjunto
probatório. Incidência da Súmula nº 7-STJ. Recurso especial não conhecido.
(REsp 439.760/ES, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, j. em
20/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 229)

Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de
erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014,
é  quinquenal  a  prescrição  do  direito  de  reclamar  contra  o  não
recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos
após o término do contrato;
II  –  Para  os  casos  em  que  o  prazo  prescricional  já  estava  em  curso  em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta
anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF
ARE-709212/DF).


Nenhum comentário:

Postar um comentário