321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICA
BILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.
208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída,
inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973)
quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de
documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da
SBDI-II - inserida em 20.09.2000).Histórico:Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
SUM-416 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº
8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-II) - Res. 137/2005,
DJ 22, 23 e 24.08.2005Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e
os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o
prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especi
ficados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem
o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados emdinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos
requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de
1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
UM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO
DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃOCOLETIVA. VALIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-I) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por
meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a
turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da
7ª e 8ª horas como extras.
Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante
a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT,admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição
deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do
FGTS.
SUM-430 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATA-
ÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE.
ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSIS
TÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e
15.02.2012Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado
nulo por ausência de concurso público, quando celebrado original
mente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir
após a sua privatização.
ÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE.
ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSIS
TÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e
15.02.2012Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado
nulo por ausência de concurso público, quando celebrado original
mente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir
após a sua privatização.
SUM-431 SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME
GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200(redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.Histórico.Redação original - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012Nº 431 Salário-hora. 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. -
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do
empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho
SUM-432 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990 - Res. 177/2012, DEJT
divulgado em 13, 14 e 15.02.2012O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarretaa aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de
1990.
SUM-440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTEN-ÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário
ou de aposentadoria por invalidez.
SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVIS
TA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTA-ÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896,
§ 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE
12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da
SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade
de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta adispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do
Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896,
§ 6º, da CLT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário