sábado, 18 de novembro de 2017

Resolução Administrativa 1.418/2010 do TST, o agravo de instrumento
interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho deve
ser processado nos autos do recurso denegado.
  

IN 3/1993 do TST, que
disciplina o depósito recursal na Justiça do Trabalho.
 


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