segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Fonte: https://jus.com.br/artigos/23435/a-realizacao-da-sustentabilidade-multidimensional-como-pressuposto-para-o-atingimento-do-estado-constitucional-solidario

A superação desse conceito individualista de proteção ao meio ambiente pelo conceito transindividual somente foi positivado através da promulgação da Constituição Federal de 1988, introduzindo-se a concepção de meio ambiente como direito meta-individual[4].
José Renato Nalini conclui que a sustentabilidade importa em transformação social, sendo conceito integrador e unificante. Propõe a celebração da unidade homem/natureza, na origem e no destino comum e significa um novo paradigma.
A teoria do decrescimento, cujas bases foram lançadas no início dos anos 1970, se sustenta na premissa de que a melhoria do nível de vida de uma sociedade não está diretamente vinculada ao crescimento do PIB, haja vista que o simples crescimento da produção interna de um país não geraria, por si só, justiça social e distribuição de renda.
Outro índice inovador para a medição do desenvolvimento humano das nações é o  FIB – Felicidade Interna Bruta ou Gross National Happiness (GNH), criado como alternativa ao Produto Interno Bruto (PIB), pelo rei do Butão Jigme Singye Wangchuck, em 1972. O índice denominado FIB compartilha o desenvolvimento espiritual e o desenvolvimento material simultaneamente, como a melhor forma de medição do desenvolvimento de uma sociedade humana, baseando-se nos seguintes aspectos: promoção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável e igualitário; preservação e promoção dos valores culturais; conservação do meio ambiente natural; estabelecimento de uma boa governança, etc.

A sustentabilidade em sentido restrito ou ecológico, mantinha-se adstrita à proteção/manutenção dos recursos e das atividades que poderiam resultar em degradação ambiental. Por outro lado, a sustentabilidade em sentido amplo ou sustentabilidade multidimensional, se sustenta sobre três pilares (social, econômico e ecológico ou ambiental) que, conjugados, permitiriam um desenvolvimento sustentável das sociedades e do ser humano, de modo a satisfazer as necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de proverem suas próprias necessidades.

Em primeiro lugar, deve-se considerar como premissa para a sustentabilidade o seu aspecto multidimensional, rechaçando qualquer tentativa de submissão das dimensões sociais e ambientais pela econômica; todavia, sem olvidar que a dimensão econômica exerce influência sobre as outras dimensões da sustentabilidade.
Em segundo lugar, deve ser desmistificado o fetiche existente sobre a busca paranóica do crescimento do produto interno bruto (PIB), simplesmente pelo fato que tal crescimento não representa, por si só, o real desenvolvimento de uma sociedade.
Em terceiro lugar, deve ser considerado o fato de que a questão ambiental fatalmente sucumbirá caso determinado grupo seja ameaçado em sua existência, haja vista que não há sustentabilidade ambiental em uma civilização que promova injustiças sociais.



Nenhum comentário:

Postar um comentário