Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 2o ...................................................................................................................................................IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)
Brasília, 30 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017
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