Assim, o filho tem direito de desconstituir
a denominada “adoção à brasileira” para fazer constar o nome de seu pai biológico em
seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai
registral. STJ. 4ª Turma. REsp 1167993-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012. STJ.
3ª Turma. REsp 1417598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2015 (Info 577)
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