sábado, 18 de novembro de 2017

OJ-TP/OE-3 PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTI
TUCIONAL Nº 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART.
100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003)
O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios traba
lhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de prece
dência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclu
são da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até
o final do exercício, quando incluído no orçamento.


 OJ-TP/OE-4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT.
INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERI
OR DO TRABALHO (DJ 17.03.2004)
Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originaria
mente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de
TRT.
 

 OJ-TP/OE-5 RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 70 da SBDI-I) - DJ 20.04.2005Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correcional ou em pedido de providência.
(ex-OJ nº 70 – inserida em 13.09.1994)
 

 OJ-TP/OE-7 JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em
27, 30 e 31.05.2011
I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de
mora segundo os seguintes critérios:
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991;
b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de
2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de
10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de
24.08.2001;
II – A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.
III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório
 

 OJ-TP/OE-8 PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza adminis
trativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779,
de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de
decisão judicial desfavorável a ente público.
 

 OJ-TP/OE-11 RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI
Nº 5.584, DE 26.06.1970 (DJ 25.04.2007)
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de
recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a
regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito
dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 5.584, de
26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº
9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos
de decisões prolatadas monocraticamente.
 

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