ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do
despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT
divulgado em 26.11.2012É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho
por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de
trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
SUM-445 INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL.
INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO - Res.
189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no
art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais,
mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida
no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
SUM-447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A
BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE.INDEVIDO - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e
17.12.2013Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que
aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do
MTE.
SUM-455 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE.
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-I comnova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e
23.05.2014À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação
prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob
o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
SUM-457 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 daSBDI-I com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em
21, 22 e 23.05.2014A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito
quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos
arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho – CSJT
SUM-458 EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA
DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVAREDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 405 da SBDI-I com nova redação) - Res.
194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de
revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº
11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT,
quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do
TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de
mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RE
CONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO- Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no paga
mento das verbas rescisórias
SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVA-
ÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-
1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo.
ÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-
1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo.
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