1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (8/11) a súmula de número 598, que prevê ser “desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.
Fonte: https://jota.info/jotinhas/stj-aprova-sumula-sobre-isencao-de-ir-por-doenca-grave-09112017
Súmula 596 - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Súmula 597: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."
Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/
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