quinta-feira, 23 de novembro de 2017

SÚMULA N. 594
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou
adolescente  independentemente do exercício  do poder  familiar dos  pais, ou do fato de  o  menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de
quaisquer  outros  questionamentos  acerca  da  existência  ou  eficiência  da  Defensoria  Pública  na
comarca. Segunda Seção, aprovada em 25/10/2017, DJe 6/11/2017.

SÚMULA N. 595
As  instituições  de  ensino  superior  respondem  objetivamente  pelos  danos  suportados  pelo
aluno/consumidor  pela  realização  de  curso  não  reconhecido  pelo  Ministério  da  Educação,  sobre  o
qual  não  lhe  tenha  sido  dada  prévia  e  adequada  informação.  Segunda  Seção,  aprovada  em
25/10/2017, DJe 6/11/2017.
SÚMULA N. 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando
no  caso  de  impossibilidade  total  ou  parcial  de  seu  cumprimento  pelos  pais.  Segunda  Seção,
aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017.

SÚMULA N. 597
A  cláusula  contratual  de  plano  de  saúde  que  prevê  carência  para  utilização  dos  serviços  de
assistência  médica  nas  situações  de  emergência  ou  de  urgência  é  considerada  abusiva  se
ultrapassado  o  prazo  máximo  de  24  horas  contado  da  data  da  contratação.  Segunda  Seção,
aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017.
SÚMULA N. 598
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do
imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por
outros meios de prova. Primeira Seção, aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017.



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