SÚMULA N. 594
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou
adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de
quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na
comarca. Segunda Seção, aprovada em 25/10/2017, DJe 6/11/2017.
SÚMULA N. 595
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo
aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o
qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. Segunda Seção, aprovada em
25/10/2017, DJe 6/11/2017.
SÚMULA N. 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando
no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Segunda Seção,
aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017.
SÚMULA N. 597
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de
assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se
ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Segunda Seção,
aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017.
SÚMULA N. 598
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do
imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por
outros meios de prova. Primeira Seção, aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017.
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