RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO DE PERÍODO DE TRABALHO RECONHECIDO EM JUÍZO PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS.
É da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109,1 e § 3°, da CF, a averbação do
tempo de serviço relativo a vínculo empregatício reconhecido em juízo, para fins previdenciários,
visto que tal competência não se encontra taxativamente prevista no artigo 114 da CF, tampouco
existe legislação em vigor que fixe a competência desta Justiça Especializada para determinar tal
averbação. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR — 138700-43.2007.5.15.0009 Data
de Julgamento: 24/11/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a Turma, Data de Publicação:
D E JT 26/11/2010).
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