sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida
a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em
demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia
 funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.
STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
30/06/2017.

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