Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida
a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em
demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.
STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
30/06/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário