sábado, 18 de novembro de 2017

 SUM-381 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-I) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
  
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao
vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for
ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124
da SBDI-I - inserida em 20.04.1998)
 

 SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I) - Res. 129/2005,
DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,
independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar
prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-I - inserida em 26.03.1999)
 

 SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. AD
MINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIO
NAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚ-
BLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁ-
VEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº
s 229 e 265
da SBDI-I e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-II) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou
fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da
CF/1988. (ex-OJs nº
s 265 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002 - e 22
da SBDI-II - inserida em 20.09.00)
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público,
não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ
nº 229 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
 

 SUM-391 PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/1972. TURNO ININTER
RUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERA-
ÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nº
s 240 e 333 da SBDI-I) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/88 no que se refere
à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos pe
troleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando
a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alte
ração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988.
(ex-OJ nº 333 da SBDI-I - DJ 09.12.2003)
 

SUM-392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (reda-
ção alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e
04.11.2015
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justi-
ça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho,
inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.


I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que
contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar
até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº
312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
 
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não
haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e
parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - in
serida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabele
cimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº
330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
 

 SUM-397 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART.
485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA
NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. IN
VIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGU
RANÇA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.
208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpe
trada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a
sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau
de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coi
sa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a
execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e
o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do
CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-II -


 II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte
vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconsti
tuição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vence
dora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescin
dibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111
da SBDI-II - DJ 29.04.2003)


SUM-409 AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL
OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (conversão da Orienta-
ção Jurisprudencial nº 119 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23
e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da
CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de pra
zo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial,
porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça
do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-II - DJ
11.08.2003)
SUM-410 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº
109 da SBDI-II) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ
nº 109 da SBDI-II - DJ 29.04.2003)
 

 Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na
fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do
STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indefe
rimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento
do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribu
nal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a pe
tição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 da SBDI-II - inserida em
20.09.2000)
-412 AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973.
SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova
redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT
divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto
de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma
sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em
20.09.2000).
Histórico:Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005Nº 412 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processual (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-II)
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em
pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-II -
inserida em 20.09.2000).


SUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLA-
ÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência
do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e
03.06.2016
É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT,
contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que
não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurispru
dencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC
de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).
  
 

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