tem-se a ideia da sustentabilidade relacionada com a preservação e valorização da diversidade étnica e cultural de forma a estimular formas diferenciadas de utilização dos recursos naturais[6].
Tendo como bússola a ideia do desenvolvimento sustentável a utilização do biogás dos aterros atendem a esses dois escopos. Se de um lado, estimula o uso de fonte alternativa de energia, contribuindo para diversificação da matriz energética e para a preservação do meio ambiente, por outro lado, proporciona um ganho econômico considerável, já que permite a venda de créditos de carbono e a sua comercialização, atendendo ao programa estabelecido no Protocolo de Kyoto, denominado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, a ser explicitado adiante.
. Pretende-se, assim, a substituição gradativa dos lixões, áreas onde os resíduos sólidos são descartados a céu aberto, pelos aterros sanitários, onde se propõe a proteção do solo e até mesmo o aproveitamento do lixo, evitando-se com isso a proliferação de vetores de doenças endêmicas.
Uma das formas de atender ao comando legal estabelecido pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos é a criação de aterros sanitários, construídos com tecnologias específicas de tratamento dos resíduos, o que evita a contaminação do solo, pois trata o chorume, efluente líquido do lixo.
Além disso, dos aterros sanitários pode-se captar o biogás,fonte de energia decorrente da decomposição dos resíduos orgânicos em processo anaeróbio, impedindo-se a emissão desse ar para a atmosfera, o que contribui no combate ao aumento das emissões de gases causadores do efeito estufa.
A queima do gás metano, principal gás encontrado nos aterros sanitários, além depossibilitar a diversificação elétrica brasileira, possibilita a obtenção de créditos de carbono, comercializáveis em razão do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, previsto no Protocolo de Kyoto.
Para que esse objetivo fosse alcançado, propôs o Protocolo três mecanismos: o sistema de comércio de emissões, a execução conjunta dos projetos de redução e o mecanismo de desenvolvimento limpo.
o Art. 12.5 do Protocolo de Kyoto, a certificação das reduções de emissões de gases estufa deve ser realizada com base em i) participação voluntária aprovada por cada uma das partes envolvidas; ii) benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação do clima e; iii) reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreram na ausência da atividade certificada de projeto.Prova disso é possibilidade de se obterbiogás dos aterros sanitários, objeto da presente pesquisa. Nesse caso, para Flávia W. Frangetto e Flávio R. Gazani resta clara a satisfação do requisito da adicionalidade, uma vez que o aproveitamento da queima do gás metano além de gerar energia, evita que o gás metano seja lançado na atmosfera.
Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/11/13/o-risco-da-desimaginacao-social/
O que designo por desimaginação do social é a imaginação anti-social do social. Segundo ela, numa sociedade de desigualdade natural-social entre os indivíduos, a responsabilidade coletiva pelos males da sociedade não existe.
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