sábado, 18 de novembro de 2017

OJ-SDI1-12 ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
26/1985. EFEITOS FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO (nova
redação) - DJ 20.04.2005
Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda
Constitucional nº 26/1985 contam-se desde a data da sua promulga-
ção.


  A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vin
culada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimen
to do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por
não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779,
de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins
lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às
empresas privadas.
 

 Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224,
§ 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança
do Banco do Brasil da jornada de 6 horas
 .

 II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração
do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SBDII - inserida em 13.02.1995)
III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SBDI-I - inseridas respectivamente em 05.06.1995 e 11.08.2003)
IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de
serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/1963; (ex-OJ nº 20 da SBDI-I
- inserida em 13.02.1995)
V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a
complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº
136 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998)
 

OJ-SDI1-26 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VI-
ÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se
tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.
 

 OJ-SDI1-28 CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFEREN-
ÇAS SALARIAIS. UNIVERSIDADES FEDERAIS. DEVIDA.
LEI Nº 7.596/1987 (nova redação) - DJ 20.04.2005
Incide correção monetária sobre as diferenças salariais dos servidores das universidades federais, decorrentes da aplicação retroativa
dos efeitos financeiros assegurados pela Lei nº 7.596/87, pois a correção monetária tem como escopo único minimizar a desvalorização
da moeda em decorrência da corrosão inflacionária.


OJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AU
TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI
DADE (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro
bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se
trata de documento comum às partes.
 

 OJ-SDI1-38 EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RU
RAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO
PRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889/73, ART. 10 E DE
CRETO Nº 73.626/74, ART. 2º, § 4º) (inserido dispositivo) –
DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja ati
vidade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria
prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º
73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de
seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição
própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.



 

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