26/1985. EFEITOS FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO (nova
redação) - DJ 20.04.2005Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda
Constitucional nº 26/1985 contam-se desde a data da sua promulga-
ção.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vin
culada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimen
to do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por
não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779,
de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins
lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às
empresas privadas.
Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224,
§ 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiançado Banco do Brasil da jornada de 6 horas .
II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração
do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SBDII - inserida em 13.02.1995)III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SBDI-I - inseridas respectivamente em 05.06.1995 e 11.08.2003)
IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de
serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/1963; (ex-OJ nº 20 da SBDI-I
- inserida em 13.02.1995)
V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a
complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº
136 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998)
OJ-SDI1-26 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VI-
ÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se
tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VI-
ÚVA DE EX-EMPREGADO (inserido dispositivo) - DJ
20.04.2005A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se
tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.
OJ-SDI1-28 CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFEREN-
ÇAS SALARIAIS. UNIVERSIDADES FEDERAIS. DEVIDA.LEI Nº 7.596/1987 (nova redação) - DJ 20.04.2005Incide correção monetária sobre as diferenças salariais dos servidores das universidades federais, decorrentes da aplicação retroativa
dos efeitos financeiros assegurados pela Lei nº 7.596/87, pois a correção monetária tem como escopo único minimizar a desvalorização
da moeda em decorrência da corrosão inflacionária.
OJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AU
TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI
DADE (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro
bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se
trata de documento comum às partes.
TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI
DADE (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro
bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se
trata de documento comum às partes.
OJ-SDI1-38 EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RU
RAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃOPRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889/73, ART. 10 E DE
CRETO Nº 73.626/74, ART. 2º, § 4º) (inserido dispositivo) –
DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja ati
vidade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria
prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º
73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de
seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição
própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.
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