Não cabe instauração de tomada de contas especial em caso de inadimplemento da contrapartida – investimento em pesquisa
e desenvolvimento – de benefícios fiscais concedidos com amparo na Lei 8.387/1991 (Lei de Informática da Zona Franca de
Manaus), por se tratar de relações tributárias, devendo o ressarcimento dos valores correspondentes aos benefícios fi scais
cancelados, com atualização e acréscimo de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma
natureza, ser buscado em processo administrativo tributário.
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