“não suspende a exigibilidade do crédito tributário a reclamação administrativa
interposta perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na qual se
questione a legalidade do ato de exclusão do contribuinte de programa de parcelamento.”
(REsp 1.372.368-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/5/2015, DJe 11/5/2015).
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