quinta-feira, 14 de setembro de 2017

“não suspende a exigibilidade do crédito tributário a reclamação administrativa
interposta  perante  o  Conselho  Administrativo  de  Recursos  Fiscais  (CARF)  na  qual  se
questione a legalidade do ato de exclusão do contribuinte de programa de parcelamento.”
(REsp 1.372.368-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/5/2015, DJe 11/5/2015).


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