o princípio da “interpretação autônoma”. De acordo com
tal princípio, os conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos podem
possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno,
para dotar de maior efetividade os textos internacionais de direitos humanos”. (RAMOS,
André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. 2ª edição. São Paulo:
Editora Saraiva, 2012, página 83).
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