segunda-feira, 18 de setembro de 2017

o princípio da “interpretação autônoma”. De acordo com
tal princípio, os conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos podem
possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno,
para  dotar de  maior  efetividade os  textos  internacionais de direitos  humanos”.  (RAMOS,
André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. 2ª edição. São Paulo:
Editora Saraiva, 2012, página  83).


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