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quinta-feira, 14 de setembro de 2017
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. A atribuição, por sentença, do
pátrio poder à mãe não ofende a ordem pública nacional.(SEC 2.431/DE, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2009;
A garantia do duplo grau de jurisdição e a exigência de um recurso ordinário
para discutir sentença condenatória de Tribunal que reforma sentença absolutória
de primeira instância.
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