sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Empregado aposentado. Reajuste de mensalidade de plano de saúde. Benefício decorrente da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho.
Conforme preceitua o art. 114, IX, da CF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação que verse sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde de empregado aposentado, na hipótese em que o benefício teve origem na relação de emprego.

É possível o desconto de valores relativos a empréstimo consignado sobre as verbas rescisórias, desde que respeitado o limite imposto pelo art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003. Na espécie, além de haver autorização expressa do reclamante quanto ao desconto, não houve sequer alegação no sentido de que o limite legalmente estabelecido foi ultrapassado.

A proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei nº 12.506/2011 aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho.

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