Empregado
aposentado. Reajuste de mensalidade de plano de saúde. Benefício
decorrente da relação de emprego. Competência da Justiça do
Trabalho.
Conforme
preceitua
o art. 114, IX, da CF, a Justiça do Trabalho
é competente
para processar e julgar ação que verse sobre reajuste de
mensalidade de plano de saúde de empregado aposentado,
na hipótese em que o benefício teve origem na relação de emprego.
É
possível o desconto de valores relativos a empréstimo consignado
sobre as verbas rescisórias,
desde
que respeitado o limite imposto pelo art. 1º, § 1º, da Lei nº
10.820/2003. Na
espécie, além de haver
autorização expressa do reclamante quanto ao desconto, não houve
sequer alegação no sentido de que o limite legalmente estabelecido
foi ultrapassado.
A
proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei nº
12.506/2011
aplica-se
somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir
o contrato de trabalho.
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