Incidente
de Recursos de Revista Repetitivos. “Tema nº 0004 – Multa do
art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973).
Compatibilidade com o processo do trabalho.”
O
Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o
Tema Repetitivo nº 0004 – MULTA
DO ART. 523, § 1º, DO CPC DE 2015 (ART. 475-J DO CPC DE 1973).
COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO:
a multa
coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de
1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT
por
que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica.
Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, Kátia
Magalhães Arruda, revisora, Augusto César Leite de Carvalho, José
Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar
Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa e Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho. TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000,
Tribunal Pleno, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão
Min. João Oreste Dalazen, 21.8.2017
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