ADMINISTRATIVO. NEPOTISMO. SERVIÇOS NOTARIAIS. EXTENSÃO E ALCANCE DA RESOLUÇÃO N.
07/2005 DO CNJ E DA SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO STF. - Os serviços extrajudiciais de notas e de registro têm
caráter privado e seus titulares não exercem cargo público efetivo nem ocupam cargo público (ADI 2.602-0 do STF) e
nada os impede de contratar parentes pelo regime da CLT. - O STF já decidiu que a Resolução n. 07/2005 do CNJ não
disciplina a atividade exercida pelas serventias extrajudiciais que não se caracterizam como órgãos do Poder
Judiciário. (STF, RE 678.574).
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