quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ADMINISTRATIVO.  NEPOTISMO.  SERVIÇOS  NOTARIAIS.  EXTENSÃO  E  ALCANCE  DA  RESOLUÇÃO  N.
07/2005  DO  CNJ  E  DA  SÚMULA  VINCULANTE  N.  13  DO  STF.  -  Os  serviços  extrajudiciais  de  notas  e  de  registro  têm
caráter privado e seus titulares não exercem cargo público efetivo nem ocupam cargo público (ADI 2.602-0 do STF) e
nada os impede de contratar parentes pelo regime da CLT. - O STF já decidiu que a Resolução n. 07/2005 do CNJ não
disciplina  a  atividade  exercida  pelas  serventias  extrajudiciais  que  não  se  caracterizam  como  órgãos  do  Poder
Judiciário. (STF, RE 678.574).

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