sábado, 23 de setembro de 2017

Configura, em tese, difamação a conduta do agente que publica vídeo de um discurso no qual
a frase completa do orador é editada, transmitindo a falsa ideia de que ele estava falando mal
de negros e pobres.
A edição de um vídeo ou áudio tem como objetivo guiar o espectador e, quando feita com o
objetivo de difamar a honra de uma pessoa, configura dolo da prática criminosa.
Vale ressaltar que esta conduta do agente, ainda que praticada por Deputado Federal, não
estará protegida pela imunidade parlamentar.
STF. 1ª Turma. Pet 5705/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/9/2017 (Info 876)

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